Fernanda Monteiro está liberada para eleição após Justiça rejeitar impugnação

  • 16/09/2024
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Fernanda Monteiro está liberada para eleição após Justiça rejeitar impugnação

A Justiça Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Paraná julgou improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Fernanda Estela Monteiro, movida pela coligação União por uma Nova Guaratuba. A impugnação foi fundamentada na alegação de que Fernanda não teria se desincompatibilizado adequadamente do cargo de Secretária Municipal de Educação, o que violaria as normas eleitorais.

A coligação afirmou que, mesmo após o pedido formal de exoneração, a candidata teria continuado a exercer atividades típicas da função, comparecendo a eventos públicos e assinando documentos importantes. Entre as situações citadas, a impugnante destacou a participação de Fernanda no "Festival de Caldos dos Amigos da Educação e do Bem-Estar Social", além da assinatura de convênios com o Ministério da Educação após a data de sua exoneração.

Fernanda Monteiro, em sua defesa, alegou que se desincompatibilizou dentro do prazo previsto pela lei, não exercendo mais qualquer função oficial. Ela argumentou que sua participação no festival foi como voluntária, desvinculada de qualquer função pública. No que se refere às assinaturas de convênios, a candidata negou tê-las realizado pessoalmente, alegando que suas credenciais foram utilizadas indevidamente por terceiros, sem seu consentimento.

Durante o processo, a Justiça Eleitoral determinou a oitiva de testemunhas e a expedição de ofícios ao Ministério da Educação para verificar as assinaturas dos convênios. A testemunha ouvida no caso confirmou que utilizou as credenciais da candidata para assinar os documentos, sem consultá-la, justificando sua ação pela necessidade de cumprimento de prazos.

A juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia, ao analisar o caso, concluiu que não houve provas robustas de que Fernanda Estela Monteiro tenha continuado a exercer o cargo de Secretária de Educação após sua exoneração formal. A sentença destacou que as atividades realizadas pela candidata não configuraram abuso de poder político, tampouco uso indevido de sua antiga posição para influenciar o processo eleitoral.

Diante disso, a candidatura de Fernanda Estela Monteiro foi deferida, autorizando sua participação nas eleições de 2024, garantindo a validade do registro e afastando as acusações de irregularidade eleitoral.

A decisão foi publicada oficialmente, e a Justiça Eleitoral garantiu que todos os trâmites foram seguidos conforme o que determina a legislação eleitoral vigente

A Rádio Guaratuba está à disposição de todos os candidatos, oferecendo espaço de forma igualitária e sempre prezando pela democracia. Nosso compromisso é garantir que todas as vozes sejam ouvidas, respeitando o direito de expressão e o processo eleitoral justo.


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5 Comentários


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Luana Lepinski

16/09/2024

estamos juntos nessa caminhada

Guilherme Satoniase

16/09/2024

Matéria bem esclarecedora .

Karla oliveira

16/09/2024

Tentaram achar pelo em ovo kkkk

Lais cardoso

16/09/2024

O mal jamais vai vencer o bem

Dionete Ramos

17/09/2024

Disso eu tinha certeza

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