Justiça Eleitoral de Guaratuba Indeferiu Registro de Candidatura de Evani Cordeiro Justus para Vice-Prefeita
- 15/08/2024
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Justiça Eleitoral de Guaratuba Indeferiu Registro de Candidatura de Evani Cordeiro Justus para Vice-Prefeita
Decisão foi motivada por erro material na filiação partidária; candidata poderá apresentar novo pedido de registro.
A Justiça Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba, Paraná, indeferiu o registro de candidatura de Evani Cordeiro Justus para o cargo de vice-prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela Juíza Eleitoral Giovanna de Sá Rechia, foi baseada em um erro material identificado no processo de registro de candidatura.
Evani Justus, que concorria pela coligação "União por uma Nova Guaratuba" (composta pelos partidos PODE, MDB, PRD, PRTB, PSB e a Federação PSDB-Cidadania), teve seu pedido indeferido devido à indicação incorreta de sua filiação partidária. No requerimento de registro de candidatura (RRC), foi informado que a candidata era filiada ao partido Podemos (PODE), quando, na realidade, sua filiação correta deveria constar como MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Esse equívoco foi considerado pela Justiça Eleitoral como uma falha grave, uma vez que dados essenciais, como a filiação partidária, não podem ser alterados no sistema de candidaturas (CAND).
A sentença destacou que a impossibilidade técnica de correção no sistema poderia induzir os eleitores ao erro, especialmente durante a importação dos dados para as urnas eletrônicas. Como consequência, o indeferimento do registro foi considerado a única medida possível, garantindo que os eleitores tenham informações precisas e confiáveis.
Apesar do indeferimento, a sentença permite que Evani Cordeiro Justus submeta um novo pedido de registro de candidatura individual (RRCI) com os dados corretos. A candidata poderá aproveitar a documentação já anexada ao processo original, o que pode agilizar o novo pedido.
Procedimentos Legais e Prazos
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula os procedimentos de registro de candidaturas. A partir da data de publicação, inicia-se o prazo de três dias para que a candidata ou sua coligação apresentem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Se o recurso for interposto, a parte contrária terá o mesmo prazo para apresentar suas contrarrazões.
O processo de Evani Justus está interligado ao do candidato a prefeito de sua chapa, devido ao princípio de unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária. Isso significa que o resultado do julgamento do registro da vice-prefeita afetará o julgamento do candidato a prefeito, e vice-versa. O trânsito em julgado do processo de Evani Justus só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo do candidato a prefeito da chapa.
Impactos e Contexto Eleitoral
A decisão ressalta a importância da precisão e da conformidade técnica nos procedimentos de registro de candidaturas, refletindo a rigidez e o rigor da Justiça Eleitoral na condução das eleições. Erros materiais, como o registrado no caso de Evani Justus, podem comprometer a validade de uma candidatura e influenciar a confiança do eleitorado no processo eleitoral.
A coligação "União por uma Nova Guaratuba" enfrenta agora o desafio de reorganizar sua estratégia eleitoral em um curto espaço de tempo, uma vez que o prazo final para o registro de candidaturas está se aproximando. Até o momento, não foi divulgado se Evani Justus ou a coligação já decidiram recorrer da decisão ou se irão submeter um novo pedido de registro de candidatura.
Conclusão
O caso de Evani Cordeiro Justus serve como um alerta para todos os candidatos e coligações sobre a necessidade de atenção aos detalhes durante o processo de registro eleitoral. A Justiça Eleitoral segue monitorando de perto todos os registros, garantindo que o processo eleitoral de 2024 em Guaratuba ocorra de maneira transparente, justa e conforme a legislação vigente.
A Rádio Guaratuba deixa o espaço aberto para esclarecimentos e uma eventual mudança no caso, sempre prezando pela democracia.
17/08
A candidata a vice-prefeita de Guaratuba, Evani Cordeiro Justus, enviou um vídeo para o WhatsApp da Rádio Guaratuba, onde seu advogado, Dr. Guilherme Gonçalves, esclarece a situação do registro de sua candidatura.
No vídeo, Dr. Guilherme aborda a recente onda de fake news e destaca que o problema no registro de Evani foi apenas um erro de preenchimento por parte do partido, um incidente que também ocorreu em outras cidades do Paraná. Ele assegura que o erro já foi corrigido e que a candidatura de Evani está confirmada.
Segundo o advogado, o registro de Evani já está no sistema da Justiça Eleitoral e aguarda apenas a apreciação final. Dr. Guilherme, com 30 anos de experiência em Direito Eleitoral, reafirma que não houve impugnação por parte de qualquer força política ou do Ministério Público, e que o prazo para tal ação já expirou.
Finalizando sua mensagem, Dr. Guilherme declara enfaticamente: "Evani Justus é candidata a vice-prefeita e voltará a ser candidata a vice-prefeita de Guaratuba."
Fabiane Lopes
15/08/2024
Não perdemos nada rsrsr