​Razão social e nome fantasia

  • 05/12/2023
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​Razão social e nome fantasia

RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA


Uma empresa é formada por dois nomes, sendo o primeiro a razão social da empresa e a segunda, o seu nome fantasia ou também conhecido como marca.
Se for compararmos com uma pessoa por exemplo, a razão social seria o nome, e o nome fantasia seria o apelido, uma comparação para que fica fácil de entender, muito usado por artistas, que muitas vezes é conhecido por seu nome artístico e menos pelo nome que consta em documentos.
A razão social é um nome obrigatório nos documentos da empresa, tais como no CNPJ, Contrato Social, Notas fiscais e por aí adiante, enquanto o nome fantasia não leva essa obrigatoriedade.
Para uma empresa constituir uma razão social, é preciso seguir algumas regras, por exemplo, a empresa enquadrada no regime tributário do MEI, tem a razão social formado pelo nome do seu proprietário seguido pelo CPF, exemplo ALEX V. DA S. FATEL 81750099934 ou, os oito primeiros número do CNPJ seguido pelo nome, exemplo 06.164.369 ALEX V. DA S. FATEL, nos demais regimes é formado pelo nome, a atividade e enquadramento jurídico, exemplo, FATEL SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, FATEL é o nome da empresa, SERVIÇOS ADMINISTRATIVO é a forma de atuação da empresa, nesse caso, uma prestadora de serviço no ramo administrativo, e por último, LTDA, na qual igual identifico que se trata de uma sociedade empresarial limitada.
É fundamental que o empresário saiba diferenciar a razão social do nome fantasia, pois cada um deles tem um valor e uma forma de registro.
A razão social da empresa é feita junto com a abertura da empresa, por isso é muito comum o profissional contábil solicitar ao empresário 3 nomes para a razão social, pois esses nomes, passará por uma consulta junto órgão de registro, e não havendo registro dessa razão social, o órgão competente irá autorizar o seu registro.
Enquanto o nome fantasia é feito pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por isso, criar e registrar um nome fantasia é fundamental para a sua empresa, pois diferente da razão social, a marca registrada tem valor e valorização comercial.
O nome fantasia ou a marca, é fundamental para o negócio, pois é esse nome que será usado na propaganda e divulgação da empresa, tanto é, que muitas vezes conhecemos a marca da empresa e dificilmente conhecemos a sua razão social.
O MEI teve o seu cartão CNPJ alterado pela Receita Federal, ou seja, a partir de 15 de novembro, não irá mais constar o nome fantasia, por isso é fundamental, não apenas o microempreendedor individual mas toda a empresa, providencie o registro da sua marca, evitando assim o mal uso por terceiros.
Existe um ditado muito comum, “quem não registra, não é dono”, portanto, seja dono da sua marca e faça o registro.
Curitiba, 02 de dezembro de 2023.
Alex Fatel é Técnico em Contabilidade inscrito no TC-CRC/PR 045333/O-0, proprietário da FATEL Contabilidade inscrito no CRC/PR 009509/O-7, vice-presidente da APROCON no Paraná, e acadêmico da graduação de Ciências Contábeis pela UNIASSELVI.
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