13º SALÁRIO, PRIMEIRA PARCELA
- 14/11/2023
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13º SALÁRIO, PRIMEIRA PARCELA
O décimo terceiro é um dos direitos trabalhista, criado em 1962 pela Lei 4.090 de 13 de julho, essa importante Lei garante ao trabalhador o direito a 1/12 (um doze avos) a cada 15 dias trabalhados, esse pagamento deve ocorrer da seguinte forma;
A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, sendo esse último prazo, o dia 30 de novembro, o valor dessa parcela é de 50% sobre o cálculo do 13º Salário, ou seja, metade do que ele teria direito na data do pagamento.
O empregado tem o direito de receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, mas para que possa se beneficiar desse direito, é preciso que o empregado requeira esse pagamento no mês de janeiro de cada ano.
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores celetista, seja urbano ou rural, e abrange também o trabalhador doméstico, aposentados e pensionistas.
O cálculo desse direito é feito de forma simples, seguindo duas regras;
1 – È preciso saber quantos 12 avos o funcionário tem direito, e para sabermos isso, basta considerar o mês, que o funcionário tenha no mínimo 15 dias trabalhados, após sabermos quantos 12 avos o funcionário tem direito, vamos para a segunda etapa;
2 – Agora basta pegar o salário do funcionário e dividir por doze, acharemos então 1/12 (um doze avos) de décimo terceiro, o qual o resultado é multiplicado pela quantidade de 1/12 (um doze avos) que o funcionário tem direito.
O cálculo da primeira parcela, costuma ser maior que a primeira, uma vez que a primeira parcela não incide o imposto de renda ou INSS
Curitiba, 12 de novembro de 2023.
Alex Fatel é Técnico em Contabilidade inscrito no TC-CRC/PR 045333/O-0, proprietário da FATEL Contabilidade inscrito no CRC/PR 009509/O-7, vice-presidente da APROCON no Paraná, e acadêmico da graduação de Ciências Contábeis pela UNIASSELVI.
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FATEL ContabilidadeN.004-2023
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