TRF-4 Revoga Decisão de Suspensão da Licença da Ponte de Guaratuba
- 25/10/2023
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O juiz Fernando Quadros da Silva , presidente do Tribunal Distrital Federal da Quarta Comarca (TRF-4), anulou na tarde desta quarta-feira (25) decisão proferida pela Justiça Federal do Paraná Uma liminar que suspendia a execução de sentença judicial .
Licença prioritária para construção da Ponte Guaratuba.
A nova decisão atende a um pedido do governo do estado do Paraná, que recorreu. O presidente do TRF-4 também determinou a retomada imediata da execução do contrato.
“Concordo com o pedido de suspensão da liminar até que a decisão de mérito transite em julgada para considerar válida a licença liminar nº 43.623 emitida pelo Instituto de Águas e Terras (IAT), obtida anteriormente para fins de transporte (Guaratuba) Pontes e Vias de Acesso ), autorizando assim a retomada imediata da execução do contrato ”, diz o trecho da decisão.