Ex-prefeita de Guaratuba e o Instituto Confiancce terão que restituir R$ 6.500.000.00 aos cofres públicos devido a um convênio irregular
- 06/10/2023
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A ex-prefeita de Guaratuba, no litoral do Paraná, e o Instituto Confiancce terão que restituir uma quantia milionária aos cofres públicos devido a um convênio irregular.
Guaratuba deverá receber de volta um montante de R$ 6,5 milhões referentes a um convênio com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A ex-prefeita Evani Cordeiro Justus, que administrou o município nas gestões de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, está obrigada a devolver R$ 6.468.447,71, devidamente corrigidos.
A responsável pelo Instituto Confiancce durante os anos de 2011 a 2014, Clarice Lourenço Theriba, também está solidariamente responsável pela restituição de R$ 6.370.111,78. Além disso, Carlos Roberto de Vasconcelos Filho e Gabriel Teixeira Figueiredo de Souza, herdeiros de Izabel Cristina Figueiredo, que presidiu a entidade de 2014 a 2020, estão solidariamente responsáveis pela devolução de R$ 98.335,93.
Essa determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após a análise das contas do convênio referente ao período de 2010 a 2014 entre a Prefeitura de Guaratuba e a Oscip.
Além da restituição, a ex-prefeita também foi multada em R$ 5.319,20 devido à transferência de recursos sem o respaldo de um acordo formal. O convênio em questão, denominado Termo de Parceria n° 50/10, envolveu um repasse de R$ 6.468.447,71 do município ao instituto, com o objetivo de implementar o Projeto Saúde Melhor.
As irregularidades que resultaram na desaprovação das contas incluem despesas não documentadas como custos operacionais, transferências para a matriz e taxas administrativas, falta de documentação para justificar gastos com pessoal e empresas médicas, bem como despesas realizadas fora do período de validade do convênio, pois os gastos de 2014 não estavam respaldados por um acordo formal.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela análise do processo, recomendou a reprovação das contas do convênio, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com essa decisão, sugerindo sanções. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que os documentos apresentados pela Prefeitura de Guaratuba não comprovam as despesas relacionadas a custos operacionais e taxas administrativas de acordo com as notas fiscais fornecidas. Ele também ressaltou a incongruência entre a documentação para justificar as despesas com pessoal e empresas médicas e as respectivas notas fiscais.
No que diz respeito às alegações e documentos apresentados pelo município sobre aditivos contratuais, Amaral salientou que as prorrogações de prazo por 60 dias foram apenas para a prestação de contas do Projeto Saúde Melhor junto ao TCE-PR e, portanto, não legitimaram as despesas de 2014.
Como resultado, o conselheiro impôs sanções aos responsáveis, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Tribunal. A multa correspondente foi estabelecida em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que estava em R$ 132,98 em setembro, quando o processo foi julgado.
O valor total a ser ressarcido será atualizado com juros e correção monetária pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR (CMEX) após o encerramento do processo. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de setembro.
É importante observar que cabe recurso contra essa decisão, conforme expresso no Acórdão nº 2817/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 21 de setembro na edição nº 3.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: Bem Paraná