EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- 02/04/2025
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE GUARATUBA
Fundada em 24 de maio de 1988
Reconhecida como de Utilidade Pública, Municipal, Estadual e Federal CNPJ 80.294.358/0001-03
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARATUBA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratuba, neste ato representada por sua Presidente, Sra Leisa Aleksandra Redin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 30 de abril de 2025, às quinze horas em primeira convocação e às quinze horas e trinta minutos, em segunda convocação a ser realizada na Rua Joinville, nº 1605 com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º)
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Guaratuba, 01 de Abril de 2025.
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Leisa Aleksandra Redin
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratuba
RUA JOINVILLE, Nº 1605 – BAIRRO PIÇARRAS – GUARATUBA - PARANÁ – CEP 83280-000
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